Atendimento presencial no escritório ou online | Advogados altamente capacitados para te atender
Escritório com mais de 10 anos de atuação, com foco em demandas do Direito de Família, Civil e Empresarial.
Nossa missão é ajudar nossos clientes a atingirem seus objetivos e garantirem seus direitos perante a justiça de forma prática e eficiente.
O divórcio pode ser mais ágil e menos doloroso. Opte pelo divórcio amigável, economize tempo, dinheiro e não se desgaste emocionalmente.
Para casais com filhos menores, o divórcio obrigatoriamente será judicial. Você só precisa da orientação correta para seu caso.
Não. A investigação pode ser aberta a qualquer tempo. Se por exemplo, uma pessoa de 60 anos descobrir que uma outra, de 80 anos, pode ser seu pai, ela pode ingressar com a ação.
Sim, seja por via judicial ou extrajudicial, o processo de inventário exige o acompanhamento de serviços advocatícios. Na hora de escolher, há alguns fatores que você deve levar em consideração: experiência do escritório em relação a esse tipo de causa, a atenção prestada pelos profissionais em relação às suas dúvidas e, ainda, a capacidade dos profissionais de lidar com essa situação. Infelizmente, todo inventário ocorre após a perda de algum ente querido, sendo necessário que o escritório responsável pelo caso entenda a delicadeza da situação. Por isso, a experiência faz diferença.
Após a lei 13.058, que entrou em vigor em 2014, a guarda compartilhada passou a ser regra e não exceção. Com isso, o pai e a mãe dividem a guarda dos filhos, ou seja, o filho tem residência fixa com um deles, porém todas as decisões competem a ambos. Para casos em que um dos pais queira a guarda unilateral, é preciso ingressar na justiça e o juiz definirá a situação.
Mesmo com a guarda compartilhada, o genitor com o qual o filho não tem residência fixa tem a obrigação do pagamento da pensão, que pode ser determinada pelo juiz.
Os valores da pensão podem ser revistos por meio de um processo, que pode ser pedido tanto para aumento quanto para diminuição.
A primeira diferença é que o casamento é um estado civil e a união estável não. Com isso, alguns direitos são diferentes, como no caso da divisão de bens após morte.
O casamento é mais burocrático, tanto na sua realização, quanto na dissolução, e a união estável é bem simples de ser comprovada.
Atendimento presencial no escritório ou online | Advogados altamente capacitados para te atender
André Friedrich Advogados © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Esse site não faz parte do Google LLC nem do Facebook Inc. e não oferecemos nenhum tipo de serviço oficial do governo. Trabalhamos exclusivamente com serviços jurídicos.